Quando o inventário é necessário
Quando uma pessoa falece deixando bens, direitos ou dívidas, normalmente é necessário abrir inventário. Esse procedimento serve para identificar o patrimônio deixado, apurar eventuais obrigações, recolher impostos e permitir a transferência dos bens aos herdeiros.
Muitas famílias acreditam que o inventário só é necessário quando há imóveis. Na prática, ele também pode ser exigido quando existem veículos, valores em conta, aplicações financeiras, quotas de empresa, direitos sobre imóveis, ações judiciais, dívidas ou outros bens em nome da pessoa falecida.
Bens, direitos e dívidas também entram na análise
Sem inventário, os herdeiros podem enfrentar dificuldades para vender imóveis, transferir veículos, movimentar valores, regularizar documentos ou resolver pendências fiscais. Mesmo quando todos estão de acordo, a ausência do procedimento pode manter o patrimônio formalmente preso ao nome da pessoa falecida.
O inventário pode ser judicial ou extrajudicial. O extrajudicial costuma ser feito em cartório, por escritura pública, quando os requisitos legais estão presentes. Já o judicial é necessário em situações específicas, como conflito entre herdeiros, determinadas restrições legais ou quando o caso exige intervenção do Judiciário.
Por que não deixar para depois
Outro ponto importante é o prazo. O inventário não deve ser deixado indefinidamente para depois. A demora pode gerar multa tributária, juros, dificuldade na localização de documentos e aumento de conflitos familiares.
Por isso, quando ocorre o falecimento de um familiar, o ideal é levantar os bens, verificar quem são os herdeiros, reunir documentos básicos e buscar orientação jurídica antes de tomar decisões sobre venda, uso ou divisão do patrimônio.
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