Quando a conta pode ser bloqueada

Sim, uma execução fiscal pode levar ao bloqueio de valores em conta bancária. Isso costuma ocorrer quando o processo avança e a Fazenda Pública pede ao juiz a realização de pesquisa e constrição de ativos financeiros do devedor.

Na prática, o bloqueio pode atingir conta corrente, conta poupança, aplicações financeiras e valores disponíveis em instituições bancárias. O objetivo é garantir o pagamento da dívida cobrada no processo.

Nem todo bloqueio é correto

Apesar disso, nem todo bloqueio é correto. Existem situações em que os valores bloqueados podem ser considerados impenhoráveis, como determinadas verbas salariais, benefícios previdenciários, valores de natureza alimentar ou quantias protegidas por lei, conforme o caso concreto.

Também pode haver bloqueio em processo com cobrança prescrita, contra pessoa errada, em valor superior ao devido ou com problemas na própria certidão de dívida ativa. Por isso, a análise do processo e dos documentos é essencial.

Como agir após o bloqueio

Quando ocorre bloqueio, é importante agir rapidamente. O executado deve verificar o valor bloqueado, a conta atingida, a origem dos recursos e a fase do processo. Dependendo da situação, pode ser possível pedir desbloqueio total ou parcial.

Outro ponto relevante é que o bloqueio de conta não significa, automaticamente, que a execução fiscal está encerrada. Se o valor bloqueado for insuficiente, a cobrança pode continuar. Se for excessivo, pode haver pedido de liberação da diferença.

O ideal é não aguardar novos bloqueios para tomar providências. Assim que a execução fiscal é identificada, já é recomendável avaliar a dívida, verificar possíveis defesas e analisar alternativas para evitar medidas mais gravosas.

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