O inventário deve ser iniciado dentro do prazo legal de 2 meses, contado a partir do falecimento, para não gerar multa, juros e atualização sobre o ITCMD. Esse prazo existe para que a herança seja regularizada, os bens sejam identificados, o imposto seja apurado e a partilha possa ser realizada entre os herdeiros.

Na prática, muitas famílias deixam o inventário para depois porque ainda estão lidando com o luto, não sabem quais documentos reunir ou acreditam que só precisarão resolver o assunto quando quiserem vender algum bem. O problema é que a demora pode gerar consequências.

Riscos de deixar para depois

Uma das principais consequências é tributária. O atraso pode resultar em multa e juros relacionados ao imposto devido sobre a transmissão dos bens. Além disso, quanto mais tempo passa, maior pode ser a dificuldade para localizar documentos, certidões, comprovantes de propriedade e informações bancárias.

Outro risco é o aumento de conflitos familiares. Enquanto o inventário não é feito, pode surgir discussão sobre quem deve morar no imóvel, quem paga as despesas, quem recebe aluguéis, quem cuida dos bens e se algum herdeiro está sendo beneficiado indevidamente.

Também é comum que imóveis fiquem impossibilitados de venda regular porque ainda constam em nome da pessoa falecida. Nesses casos, compradores, bancos e cartórios podem exigir a conclusão do inventário antes de qualquer transferência.

Organização antes da abertura

Abrir o inventário no prazo não significa que tudo será resolvido imediatamente. Significa iniciar a regularização da forma correta, evitando acúmulo de problemas.

Por isso, após o falecimento, o mais prudente é reunir documentos pessoais, certidões, informações sobre bens, dívidas e herdeiros, além de buscar orientação jurídica para definir a melhor via: judicial ou extrajudicial.

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