Cobrança de sócios e antigos administradores
É comum que sócios ou antigos administradores sejam surpreendidos por execuções fiscais relacionadas a empresas que já encerraram atividades há anos. Em muitos casos, a cobrança surge após tentativas frustradas de localizar bens da pessoa jurídica.
A cobrança de dívida da empresa contra sócios não é automática. É necessário verificar se houve redirecionamento da execução fiscal e se foram observados os requisitos legais para responsabilização pessoal.
Responsabilidade pessoal não é automática
A simples existência de débito tributário não significa, por si só, que o sócio deve pagar com patrimônio próprio. A responsabilidade pode depender de fatores como atuação na administração, dissolução irregular, poderes de gestão, época dos fatos e demonstração de conduta que justifique o redirecionamento.
Também é importante analisar se a pessoa cobrada era sócia no período do débito ou apenas entrou depois. Em muitos casos, há cobrança contra alguém que não exercia administração quando o tributo foi gerado.
Outro ponto relevante é a prescrição. O redirecionamento contra sócio deve observar prazos e atos processuais. Execuções antigas podem ter vícios que precisam ser analisados antes de qualquer pagamento ou parcelamento.
Documentos que ajudam na defesa
Quando a empresa foi encerrada formalmente, com baixa regular e documentos arquivados, isso também deve ser apresentado para demonstrar a situação jurídica da pessoa jurídica e afastar presunções indevidas.
Por isso, ao receber cobrança de dívida de empresa encerrada, o ideal é reunir contrato social, alterações, comprovante de baixa, documentos fiscais e cópia da execução fiscal. Com isso, é possível verificar se há fundamento para defesa.
Foi cobrado por dívida fiscal de empresa encerrada?
Veja os cuidados antes de pagar ou parcelar.