Cobrança contra antigo proprietário

A execução fiscal de IPTU contra antigo proprietário é uma situação bastante comum. Muitas vezes, o imóvel foi vendido, mas o cadastro municipal não foi atualizado, ou o município ajuizou a cobrança com base em informações antigas.

Nesses casos, a primeira análise deve envolver a data da venda, a matrícula do imóvel, eventual escritura pública, contrato de compra e venda, registro no cartório de imóveis e cadastro perante o município.

Responsabilidade pelo IPTU

O IPTU é um tributo relacionado ao imóvel, mas a responsabilidade pelo pagamento pode depender da situação jurídica do bem, da data do fato gerador, da transferência da propriedade e da legislação aplicável.

Quando o antigo proprietário é cobrado por período posterior à transferência regular do imóvel, pode haver fundamento para discutir a legitimidade da cobrança. Porém, se a venda não foi registrada ou se há apenas contrato particular, a análise pode ser mais complexa.

Também é possível que comprador e vendedor tenham ajustado contratualmente quem ficaria responsável pelo IPTU. Esse acordo pode ser relevante entre as partes, mas nem sempre impede automaticamente a cobrança pelo município, dependendo da situação cadastral e registral.

Documentos importantes para defesa

Por isso, a defesa exige documentos claros. A matrícula atualizada do imóvel é um dos principais elementos, pois mostra quem consta como proprietário e quando ocorreu a transferência.

Outro cuidado é verificar se a cobrança envolve anos anteriores ou posteriores à venda. Em alguns casos, parte da dívida pode ser de responsabilidade do antigo proprietário e parte pode ser discutida.

Antes de pagar ou parcelar, é recomendável analisar o período cobrado e a documentação de transferência do imóvel.

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Entenda a execução fiscal de IPTU
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