O que é prescrição intercorrente
A prescrição intercorrente é uma das teses mais relevantes em execuções fiscais antigas. Ela pode ocorrer quando o processo fica paralisado por longo período sem localização do devedor ou de bens penhoráveis, fazendo com que a cobrança perca sua força jurídica.
Na execução fiscal, é comum que a Fazenda Pública ajuíze a cobrança, tente citar o devedor, busque bens e, quando não encontra patrimônio, o processo acabe suspenso ou arquivado. O problema surge quando essa situação se prolonga por tempo excessivo.
A linha do tempo do processo
A análise da prescrição intercorrente exige observar a linha do tempo do processo. É preciso verificar quando houve suspensão, arquivamento, ciência da Fazenda Pública, tentativas de penhora, bloqueios, pesquisas patrimoniais e eventual retomada da cobrança.
Nem toda paralisação gera prescrição automaticamente. Alguns atos podem interromper ou afastar a contagem, enquanto outros podem ser considerados insuficientes. Por isso, a tese depende de leitura técnica do processo.
Um ponto importante é que muitos executados só descobrem a execução fiscal anos depois, quando há bloqueio de conta ou tentativa de penhora. Nesses casos, a primeira providência deve ser analisar se o processo ficou parado e se a cobrança ainda pode continuar.
Quando a tese pode ser analisada
A prescrição intercorrente pode levar à extinção da execução fiscal, quando preenchidos os requisitos legais. Isso evita que dívidas antigas permaneçam indefinidamente abertas, gerando insegurança para pessoas físicas e empresas.
Antes de alegar a prescrição, porém, é necessário conferir os documentos, os andamentos processuais e os atos praticados pela Fazenda Pública. Uma tese mal formulada pode ser rejeitada.
Por isso, em execuções fiscais antigas, a análise da prescrição intercorrente deve ser uma das primeiras etapas da defesa.
Existe execução fiscal antiga contra você ou sua empresa?
Veja como a prescrição intercorrente pode ser analisada.